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Adicional de Insalubridade: O Que É, Percentuais e Quem Tem Direito.

Adicional de Insalubridade: O Que É, Percentuais e Quem Tem Direito | Jessé Lima Advogados
Direitos Trabalhistas · 2026

Adicional de Insalubridade: O Que É, Percentuais e Quem Tem Direito

Resposta rápida: Se você trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como barulho intenso, produtos químicos ou calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade. Os percentuais são de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Esse valor entra no seu contracheque todo mês e pode ser cobrado retroativamente se nunca foi pago.
Jessé Lima, Advogado Trabalhista  ·  Atendimento em todo o Brasil

O que é o adicional de insalubridade?

É um valor pago a mais no salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde.

A lógica é simples: quem trabalha exposto a algo que faz mal ao corpo tem direito a ser compensado por isso. Não é bônus. Não é favor. É um direito garantido pela CLT e regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho.

A NR-15 lista quais são os agentes insalubres e em que grau. Se o seu trabalho envolve algum desses agentes, o adicional é devido independentemente de a empresa querer ou não pagar.

📌 Importante: O adicional de insalubridade não é só para quem trabalha em fábrica. Trabalhadores da saúde, limpeza, construção civil, cozinha industrial, coleta de lixo e muitas outras funções também têm direito.

Quais são os percentuais?

A CLT divide a insalubridade em três graus. Cada grau tem um percentual diferente, calculado sobre o salário mínimo nacional.

Grau Percentual Exemplos
Mínimo10% do salário mínimoUmidade, alguns agentes biológicos
Médio20% do salário mínimoPoeiras, frio, calor acima do limite
Máximo40% do salário mínimoRuído intenso, produtos químicos perigosos, radiação
📌 Base de cálculo: O adicional é calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme a Súmula 228 do TST. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Grau máximo: R$ 648,40 por mês a mais no seu salário.

Quem tem direito ao adicional?

Todo trabalhador que exerce atividades em condições descritas na NR-15 como insalubres. Veja os exemplos mais comuns:

🔊

Ruído excessivo

Trabalhar exposto a barulho acima de 85 decibéis de forma habitual. Muito comum em indústrias, construção, serralheria e cozinhas industriais.

☣️

Produtos químicos

Contato com solventes, tintas, agrotóxicos, ácidos, alvejantes e outros produtos prejudiciais à saúde.

🌡️

Calor ou frio excessivo

Trabalho em câmaras frias, fornos, fundições ou ambientes com temperatura fora dos limites toleráveis.

🦠

Agentes biológicos

Profissionais da saúde, coletores de lixo, trabalhadores de esgoto e outros expostos a bactérias, vírus e fungos.

💨

Poeiras

Exposição habitual a poeira de sílica, amianto, madeira ou outros materiais que prejudicam o sistema respiratório.

☢️

Radiação

Trabalho próximo a fontes de radiação ionizante, como em clínicas de raio-x e ambientes com equipamentos radioativos.

〰️

Vibração

Exposição habitual a vibrações de ferramentas ou máquinas, como martelos pneumáticos, britadeiras, motosserras e tratores. Muito comum na construção civil e no campo.

Trabalha exposto a alguma dessas condições?

Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsApp

Atendimento em todo o Brasil

O adicional de insalubridade gera reflexos em outros direitos?

Sim. O adicional de insalubridade tem natureza salarial. Isso significa que ele entra no cálculo de outros direitos trabalhistas.

  • 13º salário: o adicional integra a base de cálculo do 13º
  • Férias: entra no cálculo das férias e do terço constitucional
  • FGTS: os depósitos devem incluir o adicional na base
  • Aviso prévio: integra a base de cálculo na rescisão do contrato
📌 Na prática: Uma ação por adicional de insalubridade não pago quase sempre gera diferenças em 13º, férias e FGTS também. O valor final da causa costuma ser bem maior do que o adicional em si.

Como é comprovado o direito ao adicional?

A insalubridade precisa ser comprovada por meio de perícia técnica. Um perito analisa as condições do ambiente de trabalho e verifica se há exposição a agentes listados na NR-15.

🔍 O papel da perícia no processo

Na Justiça do Trabalho, o juiz pode determinar a realização de uma perícia. O perito vai analisar as condições de trabalho, identificar os agentes insalubres e enquadrar o grau correto.

Mesmo que a empresa diga que fornecia EPI e que isso eliminava a insalubridade, isso precisa ser comprovado. Somente o EPI que efetivamente neutraliza o agente é que pode eliminar o direito ao adicional.

✅ EPI que não é fornecido, não é adequado ou não é fiscalizado pelo empregador não elimina o direito ao adicional. A Súmula 289 do TST é clara sobre isso.

A empresa pode eliminar o adicional fornecendo EPI?

Depende. Esse é um dos pontos mais contestados na Justiça.

A empresa só pode eliminar o adicional se o EPI fornecido neutralizar completamente o agente insalubre. E isso precisa ser comprovado tecnicamente.

  • EPI que apenas reduz a exposição não elimina o adicional
  • EPI fornecido mas não usado por falta de fiscalização não elimina o adicional
  • Protetor auricular para ruído acima de certo nível não elimina o adicional, conforme entendimento do TST
  • A empresa precisa provar que o EPI era adequado e que seu uso era fiscalizado

Qual é o prazo para cobrar?

SituaçãoPrazo
Ainda está empregadoPode agir a qualquer momento
Saiu do emprego2 anos a partir do último dia trabalhado
Período máximo cobradoÚltimos 5 anos antes de entrar na Justiça
🔴 Não espere: Cada mês sem cobrar é um mês de adicional que sai do cálculo. Se você saiu do emprego, o prazo de 2 anos já está correndo.

O que fazer agora?

1
Identifique a exposição

A que agentes você estava exposto no trabalho? Barulho, produto químico, calor, agente biológico? Anote tudo.

2
Verifique se recebia o adicional

Olhe seus contracheques. O adicional de insalubridade aparece discriminado? Se nunca apareceu, provavelmente não foi pago.

3
Consulte um advogado trabalhista

Para avaliar o grau correto, calcular o valor retroativo e verificar os reflexos em férias, 13º e FGTS.

Seu trabalho faz mal à saúde e você não recebe por isso?

Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsApp

Atendimento em todo o Brasil

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Perguntas Frequentes

Não. A CLT não permite acumular os dois adicionais. O trabalhador tem o direito de escolher o mais favorável para o seu caso.
Pode, se a nova função realmente não envolver exposição ao agente insalubre. Mas se a exposição continuar existindo, o adicional continua sendo devido.
Em muitos casos sim. A limpeza de ambientes hospitalares com exposição a agentes biológicos está prevista na NR-15 como atividade insalubre. Uma perícia pode confirmar o enquadramento.
Não necessariamente. Às vezes é possível resolver com a empresa diretamente. Mas se ela negar, a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado sobre o tema.
Se as condições de trabalho não mudaram, a empresa não pode simplesmente parar de pagar. Isso é descumprimento de obrigação legal e pode ser cobrado na Justiça com todos os meses em atraso.

Jessé Lima Advogados

Advogado trabalhista com mais de 10 anos de atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores. Atendimento em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui a análise jurídica do seu caso específico.

Falar com advogado

Esse artigo foi escrito por:

Jessé Lima - Advogado Trabalhista em Belém do Pará

Jessé Lima

Jessé dos Santos Lima é advogado trabalhista, inscrito na OAB/PA nº 23.691, fundador do escritório Jesse Lima Advogados. Graduado em Direito pela Faculdade de Belém (FABEL), possui pós-graduação em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito e especialização em Comunicação Jurídica pela Faculdade CERS.

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Jessé Lima - Advogado Trabalhista em Belém do Pará
Jessé Lima
Advogado Trabalhista há mais de 10 anos ajudando trabalhadores a conquistarem os seus direitos

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O que é o adicional de insalubridade?

É um valor pago a mais no salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde.

A lógica é simples: quem trabalha exposto a algo que faz mal ao corpo tem direito a ser compensado por isso. Não é bônus. Não é favor. É um direito garantido pela CLT e regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho.

A NR-15 lista quais são os agentes insalubres e em que grau. Se o seu trabalho envolve algum desses agentes, o adicional é devido independentemente de a empresa querer ou não pagar.

📌 Importante: O adicional de insalubridade não é só para quem trabalha em fábrica. Trabalhadores da saúde, limpeza, construção civil, cozinha industrial, coleta de lixo e muitas outras funções também têm direito.

Quais são os percentuais?

A CLT divide a insalubridade em três graus. Cada grau tem um percentual diferente, calculado sobre o salário mínimo nacional.

Grau Percentual Exemplos
Mínimo10% do salário mínimoUmidade, alguns agentes biológicos
Médio20% do salário mínimoPoeiras, frio, calor acima do limite
Máximo40% do salário mínimoRuído intenso, produtos químicos perigosos, radiação
📌 Base de cálculo: O adicional é calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme a Súmula 228 do TST. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Grau máximo: R$ 648,40 por mês a mais no seu salário.

Quem tem direito ao adicional?

Todo trabalhador que exerce atividades em condições descritas na NR-15 como insalubres. Veja os exemplos mais comuns:

🔊

Ruído excessivo

Trabalhar exposto a barulho acima de 85 decibéis de forma habitual. Muito comum em indústrias, construção, serralheria e cozinhas industriais.

☣️

Produtos químicos

Contato com solventes, tintas, agrotóxicos, ácidos, alvejantes e outros produtos prejudiciais à saúde.

🌡️

Calor ou frio excessivo

Trabalho em câmaras frias, fornos, fundições ou ambientes com temperatura fora dos limites toleráveis.

🦠

Agentes biológicos

Profissionais da saúde, coletores de lixo, trabalhadores de esgoto e outros expostos a bactérias, vírus e fungos.

💨

Poeiras

Exposição habitual a poeira de sílica, amianto, madeira ou outros materiais que prejudicam o sistema respiratório.

☢️

Radiação

Trabalho próximo a fontes de radiação ionizante, como em clínicas de raio-x e ambientes com equipamentos radioativos.

〰️

Vibração

Exposição habitual a vibrações de ferramentas ou máquinas, como martelos pneumáticos, britadeiras, motosserras e tratores. Muito comum na construção civil e no campo.

Trabalha exposto a alguma dessas condições?

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O adicional de insalubridade gera reflexos em outros direitos?

Sim. O adicional de insalubridade tem natureza salarial. Isso significa que ele entra no cálculo de outros direitos trabalhistas.

  • 13º salário: o adicional integra a base de cálculo do 13º
  • Férias: entra no cálculo das férias e do terço constitucional
  • FGTS: os depósitos devem incluir o adicional na base
  • Aviso prévio: integra a base de cálculo na rescisão do contrato
📌 Na prática: Uma ação por adicional de insalubridade não pago quase sempre gera diferenças em 13º, férias e FGTS também. O valor final da causa costuma ser bem maior do que o adicional em si.

Como é comprovado o direito ao adicional?

A insalubridade precisa ser comprovada por meio de perícia técnica. Um perito analisa as condições do ambiente de trabalho e verifica se há exposição a agentes listados na NR-15.

🔍 O papel da perícia no processo

Na Justiça do Trabalho, o juiz pode determinar a realização de uma perícia. O perito vai analisar as condições de trabalho, identificar os agentes insalubres e enquadrar o grau correto.

Mesmo que a empresa diga que fornecia EPI e que isso eliminava a insalubridade, isso precisa ser comprovado. Somente o EPI que efetivamente neutraliza o agente é que pode eliminar o direito ao adicional.

✅ EPI que não é fornecido, não é adequado ou não é fiscalizado pelo empregador não elimina o direito ao adicional. A Súmula 289 do TST é clara sobre isso.

A empresa pode eliminar o adicional fornecendo EPI?

Depende. Esse é um dos pontos mais contestados na Justiça.

A empresa só pode eliminar o adicional se o EPI fornecido neutralizar completamente o agente insalubre. E isso precisa ser comprovado tecnicamente.

  • EPI que apenas reduz a exposição não elimina o adicional
  • EPI fornecido mas não usado por falta de fiscalização não elimina o adicional
  • Protetor auricular para ruído acima de certo nível não elimina o adicional, conforme entendimento do TST
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A que agentes você estava exposto no trabalho? Barulho, produto químico, calor, agente biológico? Anote tudo.

2
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Olhe seus contracheques. O adicional de insalubridade aparece discriminado? Se nunca apareceu, provavelmente não foi pago.

3
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Para avaliar o grau correto, calcular o valor retroativo e verificar os reflexos em férias, 13º e FGTS.

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Não. A CLT não permite acumular os dois adicionais. O trabalhador tem o direito de escolher o mais favorável para o seu caso.
Pode, se a nova função realmente não envolver exposição ao agente insalubre. Mas se a exposição continuar existindo, o adicional continua sendo devido.
Em muitos casos sim. A limpeza de ambientes hospitalares com exposição a agentes biológicos está prevista na NR-15 como atividade insalubre. Uma perícia pode confirmar o enquadramento.
Não necessariamente. Às vezes é possível resolver com a empresa diretamente. Mas se ela negar, a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado sobre o tema.
Se as condições de trabalho não mudaram, a empresa não pode simplesmente parar de pagar. Isso é descumprimento de obrigação legal e pode ser cobrado na Justiça com todos os meses em atraso.

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Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui a análise jurídica do seu caso específico.

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