Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.
A definição está na Lei 8.213/91 e é mais ampla do que a maioria das pessoas imagina. Não precisa ser uma queda ou um acidente grave. Uma lesão causada por esforço repetitivo, um problema de coluna desenvolvido pelo trabalho ou uma doença adquirida no ambiente profissional também se enquadram.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Acidente típico
Acontece durante o exercício do trabalho, nas dependências da empresa ou em local externo durante a prestação de serviço. É o tipo mais conhecido.
Acidente de trajeto
Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. O trabalhador que se acidenta a caminho do emprego tem os mesmos direitos de quem se acidentou dentro da empresa.
Doenca profissional ou do trabalho
Adquirida ou desencadeada em razão das condições do trabalho. LER, DORT, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias por exposição química e problemas de coluna são exemplos comuns.
Acidente equiparado
Situações que a lei equipara ao acidente de trabalho, como o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa ou durante atividades de representação da empresa fora do horário normal.
O que é a CAT e quem deve emitir?
A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que registra oficialmente que o acidente aconteceu e que inicia o processo de reconhecimento dos direitos do trabalhador junto ao INSS.
A obrigação de emitir a CAT é da empresa. O prazo é o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
A recusa da empresa em emitir a CAT é uma infração trabalhista. Mas ela não impede o trabalhador de ter seus direitos reconhecidos.
Nesse caso, a própria vítima, seus dependentes, o médico que prestou atendimento, o sindicato da categoria ou uma autoridade pública podem emitir a CAT.
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Quais direitos o trabalhador acidentado tem?
Atendimento médico imediato
A empresa é responsável pelo atendimento médico de urgência. O INSS também garante cobertura de reabilitação profissional e tratamento decorrente do acidente.
Auxílio-doença acidentário (B91)
Quando o afastamento dura mais de 15 dias, o INSS paga o benefício acidentário. A empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o benefício é do INSS.
FGTS durante o afastamento
Mesmo afastado recebendo benefício do INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente durante todo o período.
Estabilidade no emprego
Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
Indenizacao por danos
Quando o acidente ocorreu por culpa ou dolo da empresa, o trabalhador pode pleitear indenização por danos materiais, morais e estéticos na Justiça do Trabalho.
Aposentadoria por invalidez ou pensão
Em casos de incapacidade permanente total, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Em caso de morte, os dependentes têm direito à pensão por morte.
E quando a empresa tem culpa pelo acidente?
Quando o acidente decorre de negligência da empresa, como falta de equipamentos de proteção, ambiente inseguro ou descumprimento de normas regulamentadoras, surge o direito à indenização por danos.
Esses danos podem ser de três naturezas:
- 1Danos materiais: prejuízos financeiros decorrentes do acidente, como gastos médicos, perda de capacidade de trabalho e lucros cessantes.
- 2Danos morais: sofrimento psicológico, humilhação e abalo emocional causados pelo acidente e suas consequências.
- 3Danos esteticos: sequelas físicas visíveis e permanentes decorrentes do acidente, como cicatrizes e amputações.
O que fazer imediatamente após o acidente?
O atendimento deve ser imediato. Informe ao médico que se trata de acidente de trabalho. O registro médico com essa informação é fundamental para vincular a lesão ao trabalho.
Comunique formalmente o acidente à empresa e exija que ela emita a CAT. Guarde uma cópia. Se ela se recusar, você pode emitir você mesmo pelo site do INSS.
Fotos do local, testemunhas, laudos médicos, prontuários, exames. Quanto mais registro houver, mais sólida fica a base para qualquer ação posterior.
Especialmente se houver culpa da empresa, sequelas permanentes ou se a empresa estiver pressionando para que o acidente não seja registrado como de trabalho.
O acidente já aconteceu. Agora é hora de proteger seus direitos.
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Qual é o prazo para agir?
Os prazos prescricionais em casos de acidente de trabalho são um dos pontos mais delicados da área. A regra geral trabalhista fala em 2 anos após o fim do contrato, com período retroativo de 5 anos. Mas em acidente de trabalho a situação é mais complexa.
Aplica-se o princípio da actio nata: o prazo começa a contar não necessariamente da data do acidente, mas do momento em que o trabalhador tomou ciência do dano e da sua extensão. Isso é especialmente relevante nas doenças profissionais, onde os efeitos aparecem gradualmente ao longo do tempo.
Para as ações de indenização por danos morais e materiais, o prazo pode ser diferente do prazo trabalhista, e a contagem também segue a actio nata.
