Adicional de Periculosidade: O Que É, Como Calcular e Quem Tem Direito
O que é o adicional de periculosidade?
É um valor pago a mais no salário de quem trabalha em condições que colocam em risco a vida ou a integridade física.
Diferente da insalubridade, que trata de agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, a periculosidade é sobre risco imediato. Uma explosão, um choque elétrico, um acidente com substâncias inflamáveis.
A CLT e a NR-16 definem quais atividades são consideradas perigosas. Se o seu trabalho se enquadra, o adicional é obrigatório.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O cálculo é feito sobre o salário base do trabalhador. Não entra gratificação, comissão, hora extra nem outros adicionais. Só o salário contratual.
Salário base: R$ 3.000
Adicional de periculosidade: 30% × R$ 3.000 = R$ 900 por mês
Salário total: R$ 3.900
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Todo trabalhador que atua de forma habitual em atividades enquadradas como perigosas pela NR-16 e pela CLT. As principais categorias são:
Energia elétrica
Eletricistas, técnicos de manutenção e qualquer trabalhador que opera em sistemas elétricos energizados com risco de choque.
Inflamáveis e explosivos
Trabalhadores que manuseiam ou ficam próximos a combustíveis, gás, pólvora e outros materiais inflamáveis ou explosivos.
Motoristas de valores
Vigilantes e motoristas que transportam valores em veículos blindados ou com escolta armada.
Segurança pessoal
Vigilantes e seguranças que trabalham com arma de fogo têm direito ao adicional conforme a Lei 7.102/83.
Radiações ionizantes
Trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas em grau de risco à vida.
Motofretistas
Trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho têm direito ao adicional conforme lei específica.
Trabalha com risco de vida e nunca recebeu o adicional?
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O adicional gera reflexos em outros direitos?
Sim. O adicional de periculosidade tem natureza salarial. Isso significa que ele entra no cálculo de outros direitos trabalhistas.
- ✓13º salário: o adicional integra a base de cálculo
- ✓Férias: entra no cálculo das férias e do terço constitucional
- ✓FGTS: os depósitos devem incluir o adicional na base
- ✓Aviso prévio: integra a base de cálculo na rescisão
Posso receber periculosidade e insalubridade juntos?
Não. A CLT não permite acumular os dois adicionais.
Quando o trabalhador tem direito aos dois, ele pode escolher qual quer receber. A escolha deve ser pelo mais vantajoso para o seu caso.
A periculosidade é sempre 30% sobre o salário base. A insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo.
Para quem tem salário mais alto, a periculosidade costuma ser mais vantajosa. Para quem ganha próximo ao mínimo e está em grau máximo de insalubridade, os valores podem ser parecidos.
Como é comprovado o direito ao adicional?
Assim como na insalubridade, a periculosidade precisa ser comprovada por perícia técnica. O perito analisa as condições de trabalho e verifica se a atividade se enquadra nas normas regulamentadoras.
- ✓A exposição não precisa ser permanente. Basta ser habitual.
- ✓Mesmo que seja por parte do tempo, se o risco existia com regularidade, o adicional pode ser devido
- ✓A empresa não pode eliminar o adicional simplesmente mudando o nome da função
- ✓EPI não elimina o adicional de periculosidade — diferente do que ocorre em alguns casos de insalubridade
Qual é o prazo para cobrar?
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Ainda está empregado | Pode agir a qualquer momento |
| Saiu do emprego | 2 anos a partir do último dia trabalhado |
| Período máximo cobrado | Últimos 5 anos antes de entrar na Justiça |
O que fazer agora?
Qual era a situação de perigo no seu trabalho? Energia elétrica, inflamáveis, transporte de valores? Descreva com detalhes.
O adicional de periculosidade aparece discriminado? Se nunca apareceu, provavelmente nunca foi pago.
Para confirmar o enquadramento, calcular o valor retroativo e verificar os reflexos em férias, 13º e FGTS.
Seu trabalho oferece risco e você nunca foi compensado por isso?
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