Grávida Pode Ser Demitida? O Que a Lei Diz Sobre Contrato de Experiência e Pedido de Demissão
A dúvida que mais custa caro
Toda semana chegam ao escritório casos de gestantes que perderam direitos porque não sabiam exatamente o que a lei diz sobre a sua situação.
Algumas assinaram pedido de demissão sem entender o que estavam abrindo mão. Outras aceitaram o encerramento do contrato de experiência sem questionar. Outras ainda foram pressionadas a pedir demissão voluntariamente.
Este artigo existe para que você tome uma decisão informada, seja qual for a sua situação.
A gestante tem estabilidade no emprego?
Sim. A trabalhadora grávida tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Essa proteção é garantida pelo artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT da Constituição Federal. Não depende de convenção coletiva, de cláusula contratual ou da vontade do empregador.
E no contrato de experiência a estabilidade vale?
Sim. E esse é o ponto que mais surpreende as pessoas.
A Súmula 244, inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento: a gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo durante o contrato de experiência.
Isso significa que a empresa não pode encerrar o contrato de experiência pelo simples fato de ele ter chegado ao prazo final, se a trabalhadora estiver grávida.
A empresa pode encerrar o contrato de experiência normalmente ao término do prazo mas não se a trabalhadora estiver grávida nesse momento. Nesse caso, a estabilidade prevalece sobre o término natural do contrato.
Se a gravidez foi confirmada durante o período de experiência e o contrato foi encerrado sem reconhecer a estabilidade, o direito pode ter sido violado.
E nos contratos temporários e por prazo determinado?
A mesma lógica se aplica. A estabilidade da gestante não distingue o tipo de contrato.
Contratos temporários regulados pela Lei 6.019/74, contratos por prazo determinado e contratos de safra todos estão sujeitos à análise de estabilidade quando a trabalhadora está grávida no período de vigência.
Seu contrato foi encerrado durante a gravidez?
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A gestante pode pedir demissão?
Pode. Ninguém é obrigado a permanecer em um emprego.
Mas é preciso entender com clareza o que o pedido de demissão significa em termos de direitos. Porque a diferença entre pedir demissão e ser demitida é muito grande e esse é o ponto onde mais gestantes perdem direitos sem perceber.
| Situação | O que acontece com os direitos |
|---|---|
| Demitida sem justa causa pela empresa | Recebe tudo: FGTS com 40%, aviso prévio, 13º, férias e indenização pela estabilidade violada |
| Pede demissão voluntariamente | Perde o FGTS com multa de 40%, perde o aviso prévio indenizado e perde o seguro-desemprego |
| Rescisão indireta | Equiparada à demissão sem justa causa recebe todos os direitos se o empregador cometeu falta grave |
O que a gestante perde ao pedir demissão?
O pedido de demissão é um ato voluntário da trabalhadora. A lei entende que, ao optar por sair, ela abre mão das proteções que existem justamente para o caso de demissão involuntária.
- ✕Multa de 40% sobre o FGTS não é devida no pedido de demissão
- ✕Aviso prévio indenizado no pedido de demissão, é a trabalhadora que deve o aviso à empresa
- ✕Seguro-desemprego não é concedido a quem pede demissão voluntariamente
- ✕Indenização pela estabilidade ao pedir demissão, a trabalhadora renuncia à proteção do período estável
O que ela mantém ao pedir demissão:
- ✓Saldo de salário pelos dias trabalhados
- ✓Férias vencidas e proporcionais com terço constitucional
- ✓13º salário proporcional
- ✓Saldo do FGTS pode ser sacado em alguns casos, mas sem a multa
E se o ambiente de trabalho se tornar insuportável?
Existe uma saída que preserva os direitos: a rescisão indireta.
Quando o empregador descumpre obrigações legais de forma grave como assédio, alteração prejudicial das condições de trabalho, falta de pagamento de salário ou exposição a riscos à saúde a trabalhadora pode pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
A rescisão indireta é equiparada à demissão sem justa causa. A trabalhadora sai do emprego com FGTS com multa de 40%, aviso prévio indenizado, seguro-desemprego e todas as verbas rescisórias.
O que fazer antes de tomar qualquer decisão?
Nenhum documento de rescisão, acordo ou pedido de demissão deve ser assinado sem que você saiba exatamente o que está perdendo.
Exame de gravidez com data, contrato de trabalho, contracheques e qualquer comunicação com a empresa.
Cada situação é diferente. A análise do caso concreto pode mudar completamente o que é mais vantajoso para você.
Antes de tomar qualquer decisão, entenda seus direitos.
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