Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer.

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer | Jessé Lima Advogados
Direitos Trabalhistas · 2026

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer

Resposta rápida: Quem sofre acidente de trabalho tem direito a atendimento médico, benefício do INSS, manutenção do FGTS durante o afastamento e estabilidade no emprego após o retorno. A empresa tem obrigação de emitir a CAT. Se ela não emitir, você pode e deve comunicar você mesmo.
Jessé Lima, Advogado Trabalhista  ·  Atendimento em todo o Brasil

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.

A definição está na Lei 8.213/91 e é mais ampla do que a maioria das pessoas imagina. Não precisa ser uma queda ou um acidente grave. Uma lesão causada por esforço repetitivo, um problema de coluna desenvolvido pelo trabalho ou uma doença adquirida no ambiente profissional também se enquadram.

Importante: O acidente precisa ter nexo causal com o trabalho. Isso significa que precisa haver relação entre o que aconteceu e as atividades exercidas. Esse nexo é o ponto central de qualquer ação por acidente de trabalho.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

I

Acidente típico

Acontece durante o exercício do trabalho, nas dependências da empresa ou em local externo durante a prestação de serviço. É o tipo mais conhecido.

II

Acidente de trajeto

Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. O trabalhador que se acidenta a caminho do emprego tem os mesmos direitos de quem se acidentou dentro da empresa.

III

Doenca profissional ou do trabalho

Adquirida ou desencadeada em razão das condições do trabalho. LER, DORT, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias por exposição química e problemas de coluna são exemplos comuns.

IV

Acidente equiparado

Situações que a lei equipara ao acidente de trabalho, como o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa ou durante atividades de representação da empresa fora do horário normal.

O que é a CAT e quem deve emitir?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que registra oficialmente que o acidente aconteceu e que inicia o processo de reconhecimento dos direitos do trabalhador junto ao INSS.

A obrigação de emitir a CAT é da empresa. O prazo é o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

O que fazer quando a empresa se recusa a emitir a CAT

A recusa da empresa em emitir a CAT é uma infração trabalhista. Mas ela não impede o trabalhador de ter seus direitos reconhecidos.

Nesse caso, a própria vítima, seus dependentes, o médico que prestou atendimento, o sindicato da categoria ou uma autoridade pública podem emitir a CAT.

A emissão da CAT pelo próprio trabalhador não prejudica nenhum direito. Pelo contrário, é a forma de garantir que o acidente fique registrado e que os benefícios possam ser solicitados ao INSS.
Atenção: Muitas empresas pressionam o trabalhador a não registrar o acidente como de trabalho, sugerindo que seja tratado como acidente comum. Aceitar essa pressão pode resultar na perda de direitos importantes, incluindo a estabilidade no emprego após a recuperação.

Sofreu acidente de trabalho e não sabe o que fazer?

Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsApp

Atendimento em todo o Brasil

Quais direitos o trabalhador acidentado tem?

A

Atendimento médico imediato

A empresa é responsável pelo atendimento médico de urgência. O INSS também garante cobertura de reabilitação profissional e tratamento decorrente do acidente.

B

Auxílio-doença acidentário (B91)

Quando o afastamento dura mais de 15 dias, o INSS paga o benefício acidentário. A empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o benefício é do INSS.

C

FGTS durante o afastamento

Mesmo afastado recebendo benefício do INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente durante todo o período.

D

Estabilidade no emprego

Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.

E

Indenizacao por danos

Quando o acidente ocorreu por culpa ou dolo da empresa, o trabalhador pode pleitear indenização por danos materiais, morais e estéticos na Justiça do Trabalho.

F

Aposentadoria por invalidez ou pensão

Em casos de incapacidade permanente total, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Em caso de morte, os dependentes têm direito à pensão por morte.

E quando a empresa tem culpa pelo acidente?

Quando o acidente decorre de negligência da empresa, como falta de equipamentos de proteção, ambiente inseguro ou descumprimento de normas regulamentadoras, surge o direito à indenização por danos.

Esses danos podem ser de três naturezas:

  • 1
    Danos materiais: prejuízos financeiros decorrentes do acidente, como gastos médicos, perda de capacidade de trabalho e lucros cessantes.
  • 2
    Danos morais: sofrimento psicológico, humilhação e abalo emocional causados pelo acidente e suas consequências.
  • 3
    Danos esteticos: sequelas físicas visíveis e permanentes decorrentes do acidente, como cicatrizes e amputações.
Importante: A indenização por danos é cumulativa com os benefícios do INSS. Receber o auxílio-doença acidentário não impede o trabalhador de buscar indenização pela culpa do empregador na Justiça do Trabalho.

O que fazer imediatamente após o acidente?

1
Busque atendimento médico

O atendimento deve ser imediato. Informe ao médico que se trata de acidente de trabalho. O registro médico com essa informação é fundamental para vincular a lesão ao trabalho.

2
Exija a emissão da CAT

Comunique formalmente o acidente à empresa e exija que ela emita a CAT. Guarde uma cópia. Se ela se recusar, você pode emitir você mesmo pelo site do INSS.

3
Documente tudo

Fotos do local, testemunhas, laudos médicos, prontuários, exames. Quanto mais registro houver, mais sólida fica a base para qualquer ação posterior.

4
Consulte um advogado trabalhista

Especialmente se houver culpa da empresa, sequelas permanentes ou se a empresa estiver pressionando para que o acidente não seja registrado como de trabalho.

O acidente já aconteceu. Agora é hora de proteger seus direitos.

Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsApp

Atendimento em todo o Brasil

Qual é o prazo para agir?

Os prazos prescricionais em casos de acidente de trabalho são um dos pontos mais delicados da área. A regra geral trabalhista fala em 2 anos após o fim do contrato, com período retroativo de 5 anos. Mas em acidente de trabalho a situação é mais complexa.

Aplica-se o princípio da actio nata: o prazo começa a contar não necessariamente da data do acidente, mas do momento em que o trabalhador tomou ciência do dano e da sua extensão. Isso é especialmente relevante nas doenças profissionais, onde os efeitos aparecem gradualmente ao longo do tempo.

Para as ações de indenização por danos morais e materiais, o prazo pode ser diferente do prazo trabalhista, e a contagem também segue a actio nata.

Importante: Justamente pela complexidade dos prazos em acidente de trabalho, a orientação mais segura é consultar um advogado o quanto antes após o acidente ou após a identificação da doença profissional. Aguardar para ver “se melhora” pode resultar na perda de direitos importantes.

Artigos relacionados

Perguntas Frequentes

Sim. O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, é equiparado ao acidente de trabalho e gera os mesmos direitos, incluindo o benefício acidentário do INSS e a estabilidade.
Não. Durante o afastamento pelo INSS em razão de acidente de trabalho, o contrato fica suspenso e a empresa não pode rescindir o contrato sem justa causa. Além disso, após o retorno, há estabilidade de 12 meses.
Não necessariamente. Os benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário, são devidos independentemente da culpa. O que pode ser afetado é a ação de indenização por danos, que depende da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
Sim. O benefício previdenciário e a ação trabalhista são independentes. Receber o auxílio do INSS não impede nem reduz o valor de eventual indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
Sim. O trabalhador terceirizado que se acidenta no local do contratante tem os mesmos direitos. Em alguns casos, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante podem responder pelos danos. A análise depende das circunstâncias do acidente.

Jessé Lima Advogados

Advogado trabalhista com mais de 10 anos de atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores. Atendimento em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui a análise jurídica do seu caso específico.

Falar com advogado

Esse artigo foi escrito por:

Jessé Lima - Advogado Trabalhista em Belém do Pará

Jessé Lima

Jessé dos Santos Lima é advogado trabalhista, inscrito na OAB/PA nº 23.691, fundador do escritório Jesse Lima Advogados. Graduado em Direito pela Faculdade de Belém (FABEL), possui pós-graduação em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito e especialização em Comunicação Jurídica pela Faculdade CERS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais

Posts Relacionados

Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos em 2026.
05 jun

Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos em 2026.

          Jessé Lima Advogados  ·  Direito Trabalhista Direitos Trabalhistas · 2026 Demissão Sem Justa Causa: Seus

Assédio Moral no Trabalho: O Que É e O Que Fazer.
05 jun

Assédio Moral no Trabalho: O Que É e O Que Fazer.

Assédio Moral no Trabalho: O Que É e O Que Fazer | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  ·  Direito

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Receber.
05 jun

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Receber.

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Receber | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  ·  Direito Trabalhista Direitos Trabalhistas ·

Burnout no Trabalho: O Que É, Seus Direitos e O Que Fazer em 2026.
04 jun

Burnout no Trabalho: O Que É, Seus Direitos e O Que Fazer em 2026.

Burnout no Trabalho: O Que É, Seus Direitos e O Que Fazer em 2026 | Jessé Lima Advogados Jessé Lima

Acidente de Trabalho Gera Estabilidade? Entenda Quando e Como Garantir Seu Emprego.
02 jun

Acidente de Trabalho Gera Estabilidade? Entenda Quando e Como Garantir Seu Emprego.

Acidente de Trabalho Gera Estabilidade? Entenda Quando e Como Garantir Seu Emprego | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  · 

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer.
02 jun

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer.

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  ·  Direito

Está gostando do conteúdo abaixo? Compartilhe!
Jessé Lima - Advogado Trabalhista em Belém do Pará
Jessé Lima
Advogado Trabalhista há mais de 10 anos ajudando trabalhadores a conquistarem os seus direitos

Mais Populares

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer.

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer | Jessé Lima Advogados
Direitos Trabalhistas · 2026

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer

Resposta rápida: Quem sofre acidente de trabalho tem direito a atendimento médico, benefício do INSS, manutenção do FGTS durante o afastamento e estabilidade no emprego após o retorno. A empresa tem obrigação de emitir a CAT. Se ela não emitir, você pode e deve comunicar você mesmo.
Jessé Lima, Advogado Trabalhista  ·  Atendimento em todo o Brasil

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.

A definição está na Lei 8.213/91 e é mais ampla do que a maioria das pessoas imagina. Não precisa ser uma queda ou um acidente grave. Uma lesão causada por esforço repetitivo, um problema de coluna desenvolvido pelo trabalho ou uma doença adquirida no ambiente profissional também se enquadram.

Importante: O acidente precisa ter nexo causal com o trabalho. Isso significa que precisa haver relação entre o que aconteceu e as atividades exercidas. Esse nexo é o ponto central de qualquer ação por acidente de trabalho.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

I

Acidente típico

Acontece durante o exercício do trabalho, nas dependências da empresa ou em local externo durante a prestação de serviço. É o tipo mais conhecido.

II

Acidente de trajeto

Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. O trabalhador que se acidenta a caminho do emprego tem os mesmos direitos de quem se acidentou dentro da empresa.

III

Doenca profissional ou do trabalho

Adquirida ou desencadeada em razão das condições do trabalho. LER, DORT, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias por exposição química e problemas de coluna são exemplos comuns.

IV

Acidente equiparado

Situações que a lei equipara ao acidente de trabalho, como o acidente ocorrido em viagem a serviço da empresa ou durante atividades de representação da empresa fora do horário normal.

O que é a CAT e quem deve emitir?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que registra oficialmente que o acidente aconteceu e que inicia o processo de reconhecimento dos direitos do trabalhador junto ao INSS.

A obrigação de emitir a CAT é da empresa. O prazo é o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

O que fazer quando a empresa se recusa a emitir a CAT

A recusa da empresa em emitir a CAT é uma infração trabalhista. Mas ela não impede o trabalhador de ter seus direitos reconhecidos.

Nesse caso, a própria vítima, seus dependentes, o médico que prestou atendimento, o sindicato da categoria ou uma autoridade pública podem emitir a CAT.

A emissão da CAT pelo próprio trabalhador não prejudica nenhum direito. Pelo contrário, é a forma de garantir que o acidente fique registrado e que os benefícios possam ser solicitados ao INSS.
Atenção: Muitas empresas pressionam o trabalhador a não registrar o acidente como de trabalho, sugerindo que seja tratado como acidente comum. Aceitar essa pressão pode resultar na perda de direitos importantes, incluindo a estabilidade no emprego após a recuperação.

Sofreu acidente de trabalho e não sabe o que fazer?

Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsApp

Atendimento em todo o Brasil

Quais direitos o trabalhador acidentado tem?

A

Atendimento médico imediato

A empresa é responsável pelo atendimento médico de urgência. O INSS também garante cobertura de reabilitação profissional e tratamento decorrente do acidente.

B

Auxílio-doença acidentário (B91)

Quando o afastamento dura mais de 15 dias, o INSS paga o benefício acidentário. A empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o benefício é do INSS.

C

FGTS durante o afastamento

Mesmo afastado recebendo benefício do INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente durante todo o período.

D

Estabilidade no emprego

Após o retorno do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.

E

Indenizacao por danos

Quando o acidente ocorreu por culpa ou dolo da empresa, o trabalhador pode pleitear indenização por danos materiais, morais e estéticos na Justiça do Trabalho.

F

Aposentadoria por invalidez ou pensão

Em casos de incapacidade permanente total, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Em caso de morte, os dependentes têm direito à pensão por morte.

E quando a empresa tem culpa pelo acidente?

Quando o acidente decorre de negligência da empresa, como falta de equipamentos de proteção, ambiente inseguro ou descumprimento de normas regulamentadoras, surge o direito à indenização por danos.

Esses danos podem ser de três naturezas:

  • 1
    Danos materiais: prejuízos financeiros decorrentes do acidente, como gastos médicos, perda de capacidade de trabalho e lucros cessantes.
  • 2
    Danos morais: sofrimento psicológico, humilhação e abalo emocional causados pelo acidente e suas consequências.
  • 3
    Danos esteticos: sequelas físicas visíveis e permanentes decorrentes do acidente, como cicatrizes e amputações.
Importante: A indenização por danos é cumulativa com os benefícios do INSS. Receber o auxílio-doença acidentário não impede o trabalhador de buscar indenização pela culpa do empregador na Justiça do Trabalho.

O que fazer imediatamente após o acidente?

1
Busque atendimento médico

O atendimento deve ser imediato. Informe ao médico que se trata de acidente de trabalho. O registro médico com essa informação é fundamental para vincular a lesão ao trabalho.

2
Exija a emissão da CAT

Comunique formalmente o acidente à empresa e exija que ela emita a CAT. Guarde uma cópia. Se ela se recusar, você pode emitir você mesmo pelo site do INSS.

3
Documente tudo

Fotos do local, testemunhas, laudos médicos, prontuários, exames. Quanto mais registro houver, mais sólida fica a base para qualquer ação posterior.

4
Consulte um advogado trabalhista

Especialmente se houver culpa da empresa, sequelas permanentes ou se a empresa estiver pressionando para que o acidente não seja registrado como de trabalho.

O acidente já aconteceu. Agora é hora de proteger seus direitos.

Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsApp

Atendimento em todo o Brasil

Qual é o prazo para agir?

Os prazos prescricionais em casos de acidente de trabalho são um dos pontos mais delicados da área. A regra geral trabalhista fala em 2 anos após o fim do contrato, com período retroativo de 5 anos. Mas em acidente de trabalho a situação é mais complexa.

Aplica-se o princípio da actio nata: o prazo começa a contar não necessariamente da data do acidente, mas do momento em que o trabalhador tomou ciência do dano e da sua extensão. Isso é especialmente relevante nas doenças profissionais, onde os efeitos aparecem gradualmente ao longo do tempo.

Para as ações de indenização por danos morais e materiais, o prazo pode ser diferente do prazo trabalhista, e a contagem também segue a actio nata.

Importante: Justamente pela complexidade dos prazos em acidente de trabalho, a orientação mais segura é consultar um advogado o quanto antes após o acidente ou após a identificação da doença profissional. Aguardar para ver “se melhora” pode resultar na perda de direitos importantes.

Artigos relacionados

Perguntas Frequentes

Sim. O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, é equiparado ao acidente de trabalho e gera os mesmos direitos, incluindo o benefício acidentário do INSS e a estabilidade.
Não. Durante o afastamento pelo INSS em razão de acidente de trabalho, o contrato fica suspenso e a empresa não pode rescindir o contrato sem justa causa. Além disso, após o retorno, há estabilidade de 12 meses.
Não necessariamente. Os benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário, são devidos independentemente da culpa. O que pode ser afetado é a ação de indenização por danos, que depende da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
Sim. O benefício previdenciário e a ação trabalhista são independentes. Receber o auxílio do INSS não impede nem reduz o valor de eventual indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
Sim. O trabalhador terceirizado que se acidenta no local do contratante tem os mesmos direitos. Em alguns casos, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante podem responder pelos danos. A análise depende das circunstâncias do acidente.

Jessé Lima Advogados

Advogado trabalhista com mais de 10 anos de atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores. Atendimento em todo o Brasil.

Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui a análise jurídica do seu caso específico.

Falar com advogado
Gostou do conteúdo acima? Compartilhe!
Jessé Lima - Advogado Trabalhista em Belém do Pará
Jessé Lima
Advogado Trabalhista há mais de 10 anos ajudando trabalhadores a conquistarem os seus direitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais

Posts Relacionados

Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos em 2026.
05 jun

Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos em 2026.

          Jessé Lima Advogados  ·  Direito Trabalhista Direitos Trabalhistas · 2026 Demissão Sem Justa Causa: Seus

Assédio Moral no Trabalho: O Que É e O Que Fazer.
05 jun

Assédio Moral no Trabalho: O Que É e O Que Fazer.

Assédio Moral no Trabalho: O Que É e O Que Fazer | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  ·  Direito

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Receber.
05 jun

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Receber.

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Receber | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  ·  Direito Trabalhista Direitos Trabalhistas ·

Burnout no Trabalho: O Que É, Seus Direitos e O Que Fazer em 2026.
04 jun

Burnout no Trabalho: O Que É, Seus Direitos e O Que Fazer em 2026.

Burnout no Trabalho: O Que É, Seus Direitos e O Que Fazer em 2026 | Jessé Lima Advogados Jessé Lima

Acidente de Trabalho Gera Estabilidade? Entenda Quando e Como Garantir Seu Emprego.
02 jun

Acidente de Trabalho Gera Estabilidade? Entenda Quando e Como Garantir Seu Emprego.

Acidente de Trabalho Gera Estabilidade? Entenda Quando e Como Garantir Seu Emprego | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  · 

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer.
02 jun

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer.

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e O Que Fazer | Jessé Lima Advogados Jessé Lima Advogados  ·  Direito