Acidente de Trabalho Gera Estabilidade? Entenda Quando e Como Garantir Seu Emprego
O que é a estabilidade por acidente de trabalho?
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato de emprego por um periodo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário acidentário.
Na prática: depois que o INSS encerra o benefício e o trabalhador retorna ao emprego, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante os 12 meses seguintes.
Essa proteção existe porque o trabalhador acidentado muitas vezes retorna ao trabalho ainda em processo de recuperação, e o periodo de estabilidade garante que ele não seja descartado justamente no momento mais vulnerável.
Quando a estabilidade se aplica?
| Situação | Estabilidade |
|---|---|
| Afastamento superior a 15 dias com beneficio B91 do INSS | Sim. 12 meses após o retorno. |
| Afastamento por atestados médicos de 15 dias ou mais, mesmo sem beneficio do INSS | Sim. O afastamento documentado por atestados equivale ao afastamento previdenciário para fins de estabilidade. |
| Acidente sem afastamento | Em regra não gera estabilidade, mas pode gerar indenização por danos materiais e morais. |
| Doença profissional equiparada a acidente | Sim, e não exige afastamento para gerar estabilidade. O nexo causal com o trabalho é suficiente. |
O contrato de experiência protege o trabalhador acidentado?
Essa é uma das perguntas que mais chegam ao escritório. E a resposta é sim.
A estabilidade por acidente de trabalho se aplica mesmo durante o contrato de experiência. Se o acidente ocorre durante o periodo de experiência e gera afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, ainda que o prazo do contrato de experiência já tenha se encerrado.
A empresa não pode simplesmente alegar o término do contrato de experiência para encerrar o vinculo enquanto a estabilidade acidentária estiver vigente.
Seu contrato foi encerrado após um acidente de trabalho?
Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsAppAtendimento em todo o Brasil
O trabalhador pode pedir demissão durante a estabilidade?
Tecnicamente pode. Mas há uma regra que a maioria dos trabalhadores desconhece e que muda completamente essa situação.
Aplicando-se por analogia o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de trabalhador estável só é válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria. Sem essa assistência, o pedido de demissão é considerado inválido.
Na prática, isso significa que o trabalhador acidentado que pediu demissão sem a presença do sindicato pode questionar esse ato na Justiça do Trabalho e ter reconhecido o direito à indenização correspondente ao periodo de estabilidade violado.
Demitido pela empresa durante a estabilidade: direito à reintegração ou indenização pelo periodo restante, mais todas as verbas rescisórias com multa de 40% do FGTS.
Pedido de demissão sem assistência do sindicato: ato inválido por analogia ao art. 500 da CLT. Assegura o direito à indenização pelo periodo de estabilidade.
Pedido de demissão com assistência sindical: válido, mas o trabalhador perde a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio indenizado e o seguro-desemprego.
Salário e benefícios durante o período de afastamento
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume com o benefício acidentário B91.
Durante todo esse período, o FGTS continua sendo depositado normalmente pela empresa, mesmo que o salário esteja sendo pago pelo INSS.
E se o ambiente de trabalho se tornou insuportável após o acidente?
Essa é uma situação mais comum do que parece. O trabalhador retorna após o acidente e encontra um ambiente hostil, pressões para pedir demissão, mudança prejudicial de função ou descumprimento de obrigações pelo empregador.
Quando isso acontece, existe uma alternativa que preserva os direitos: a rescisão indireta.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave. Nesse caso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho, sair do emprego e receber todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego.
O que fazer para garantir a estabilidade?
O B91 é o benefício acidentário e é o que gera estabilidade. O B31 é doença comum e não gera. Verifique a carta de concessão do INSS e, se estiver errado, conteste administrativamente ou com ajuda de um advogado.
CAT, laudos médicos, comunicado de alta do INSS, documentos do emprego. Esses registros são fundamentais para comprovar o inicio e o término do periodo de estabilidade.
Qualquer documento de rescisão ou acordo durante o periodo de estabilidade pode resultar em perda de direitos expressivos. Consulte um advogado antes.
Retornou após o acidente e está sendo pressionado a sair?
Fale agora com um advogado trabalhista Falar pelo WhatsAppAtendimento em todo o Brasil
Artigos relacionados
Perguntas Frequentes
Falar com advogado
